AC DE PAULA
Dom Quixote Tupiniquim
Textos
INVENTÁRIO VENDA DE IMÓVEL
Além da presença eventual de um corretor de imóveis que intermediou a transação, a venda de um imóvel que faça parte de um inventário vai exigir a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário para elaboração do instrumento particular de compromisso de venda e compra que garanta as partes contratantes, assegurando uma transação imobiliária  tranquila, visto que há vários aspectos legais que devem ser observados, dependendo de cada caso.


Há de se ater ao fato e eventualmente haver menores, pessoas incapazes, edificações não regularizadas, polêmica na ocupação etc..., não é possível tratar a venda de um imóvel nessas circunstâncias como se fosse uma coisa simples se quisermos evitar possíveis litígios e pendências judiciais.

Por outro lado, o grande interesse dos herdeiros de se livrarem de um imóvel que pode gerar conflitos entre os familiares, a necessidade de alguns em obter recursos financeiros rapidamente, pode facilitar a compra com um valor mais em conta, já que exigirá maior esforço do comprador em alguns casos.


De maneira infeliz, se constata a elaboração de contrato não feita por profissional especializado inserindo nesses contratos cláusula que prometem a regularização do imóvel em prazo curto, e não colocando informações importantes, demonstrando total desconhecimento sobre os trâmites processuais.


Como resultado fatalmente vemos surgir conflitos, geração de pagamento de multas, ou até mesmo a rescisão da contratação, fatos que poderiam ser evitados caso o contrato tivesse sido elaborado por advogado especializado.

Mesmo tendo a necessária assessoria de um corretor de imóveis, é bom sempre consultar um advogado imobiliário.


AC de Paula
Enviado por AC de Paula em 21/03/2019
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